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Respostas
às perguntas mais frequentes (Frequently Asked Questions), feitas
por candidatos ao Curso de Licenciatura em Enfermagem, das quais
destacamos as mais relevantes para quem queira ingressar no Curso
Superior de Enfermagem.
Na tabela
B as perguntas e respostas foram recolhidas do site da Direcção-Geral do
Ensino Superior - Ingresso ao Ensino Superior.
1.
Como posso candidatar-me ao
Curso de Licenciatura em Enfermagem ?
2.
Onde posso obter informação
sobre o Curso ?
3.
Qual a duração da Licenciatura em
Enfermagem ?
4.
Qual a taxa de empregabilidade
destes profissionais ?
5.
Em que altura do ano devo fazer
a candidatura para a área de Enfermagem ?
6.
Como candidato posso escolher a
Escola que desejo frequentar ?
Tabela de perguntas B - Ensino Superior em geral
INFORMAÇÃO RECOLHIDA
DO SITE DA DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR
1.
Quem pode candidatar-se ao
ingresso no ensino superior?
2.
Quais os cursos do ensino
secundário que facultam o ingresso no ensino superior ?
3.
Que curso do ensino secundário é necessário ter
para concorrer ao ingresso num determinado curso do ensino superior?
4.
Em que exames se deve inscrever um estudante que
pretenda concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior?
5.
Quais as provas de ingresso em que cada estudante
deve realizar exames?
6.
Quais os exames que os
estudantes devem realizar como provas de ingresso?
7.
É exigida uma classificação mínima nas provas de
ingresso?
Tabela A
Par ser candidato ao Curso de Licenciatura em Enfermagem, precisa de
estar a frequentar o 12º Ano e ter duas das seguintes disciplinas na
área:
Biologia
Psicologia
Química
Tendo esta formação deve fazer os pré-requisitos para enfermagem, que
se iniciam normalmente em finais de Fevereiro e podem ir até
finais de Março, variando a duração de acordo com as Escolas de Ensino
Superior de Enfermagem onde se inscreve para os pré-requisitos..
Para mais detalhes consulte nesta página <Informações>.
As informações que necessita encontram-se em <Curso>, no Plano de Estudos do
Curso de Licenciatura em Enfermagem.
A duração do Curso de Licenciatura em Enfermagem tem a duração de 4
anos lectivos.
É sabido que existe uma carência enorme de enfermeiros por todo o
País, pelo que, os alunos que concluem o Curso tem colocação imediata nos
diferentes Hospitais públicos ou privados, Centros de Saúde e outras
instituições, algumas privadas que todos os anos se dirigem aos
finalistas com propostas de trabalho imediato, após a finalização do
Curso
A candidatura inicia-se com o pré-requisito, pelo que por
altura de Fevereiro deve contactar as Escolas da sua área para saber qual
a data início do pré-requisito, sem o qual não poderá candidatar-se.
As Escolas recolhem as candidaturas dos pré-requisitos e o resultado
é envido ao Ministério da Educação - Direcção Geral do Ensino Superior
que por sua vez logo que seja concluído o 12º Ano e os candidatos façam a
entrega do Modelo exclusivo da IN/CM nº.1547 – bem como impresso da
C.N.A.E.S. que serão fornecidos pela Escolas, este
Departamento fará a seriacção e colocação dos candidatos, conforme
nota no Estabelecimento de Ensino segundo a ordem de
preferência.
Tabela B
Podem candidatar-se
ao ingresso num determinado curso e estabelecimento de ensino superior,
em 2001, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes
condições:
Ter aprovação num
curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente
Ter realizado, em
2001, as provas de ingresso exigidas por esse curso nesse estabelecimento
e ter nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação
mínima por ele fixada
Satisfazer os
pré-requisitos caso sejam exigidos para esse curso nesse estabelecimento
Ter uma nota de
candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição de
ensino superior.
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Todos os cursos do
ensino secundário (12.º ano) e os cursos que a lei define como
equivalentes facultam o acesso ao ensino superior.
Assim, entre outros,
dão acesso ao ensino superior, em igualdade de circunstâncias:
Cursos do novo ensino
secundário (10º, 11º e 12.º anos) quer os cursos gerais, quer os cursos
tecnológicos
Cursos do 12.º ano da
via de ensino
Cursos do 12.º ano da
via profissionalizante
Cursos
técnico-profissionais (diurnos e pós-laborais)
Cursos de nível III
das escolas profissionais, do Sistema de Aprendizagem e outros
equivalentes
Cursos do ensino
secundário recorrente
A titularidade de um
curso do ensino secundário pode também ser obtida através de equivalência
de outras habilitações, nomeadamente estrangeiras. Para obter informações
acerca da equivalência de habilitações estrangeiras ao ensino secundário
português, os interessados devem dirigir-se antes de mais a uma escola do
ensino secundário ou, em casos especiais, ao Departamento do Ensino
Secundário.
Para efeitos de
acesso ao ensino superior os emigrantes portugueses e seus familiares não
carecem de equivalência ao ensino secundário português.
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Qualquer curso do
ensino secundário permite concorrer ao ingresso em qualquer curso do
ensino superior.
No actual sistema de
acesso ao ensino superior não é necessário ter um determinado curso do
ensino secundário para concorrer a um determinado curso do ensino
superior.
Também não é
necessário ter cumprido, no curso do ensino secundário, um determinado
plano curricular para concorrer a um determinado curso do ensino
superior.
Naturalmente, os
estudantes que pretendem vir a ingressar no ensino superior devem fazer a
escolha do curso de ensino secundário mais adequado aos cursos superiores
a que se pretendem candidatar, escolhendo um curso onde sejam ministradas
disciplinas:
Que estão fixadas
como provas de ingresso dos cursos a que pretendem vir a concorrer;
Que, mesmo que não
estejam fixadas como provas de ingresso, sejam especialmente importantes
para a frequência desses cursos.
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Os estudantes que
pretendam concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior público,
particular e cooperativo, devem realizar, obrigatoriamente, em 2001:
Os exames das
disciplinas indispensáveis à conclusão do seu curso de ensino secundário;
Os exames
correspondentes às provas de ingresso para os cursos de ensino superior a
que pretendem concorrer;
Atenção: As provas de
ingresso para os cursos de ensino superior a que pretendem concorrer
devem ser realizadas em 2001, mesmo pelos alunos que já realizaram exames
nas mesmas disciplinas em anos anteriores.
As provas de ingresso
para acesso a um curso num determinado estabelecimento de ensino superior
são as provas definidas por este para, com base nas classificações
obtidas em exame nacional e em combinação com outros factores,
seleccionar e seriar os candidatos ao ingresso nesse curso.
Cada estudante deve
realizar as provas de ingresso exigidas pelos estabelecimentos de ensino
superior para os cursos a que pretende concorrer.
As provas de ingresso
exigidas para cada curso de ensino superior em cada estabelecimento são
indicadas:
No Guia das Provas de
Ingresso de 2001 - Ensino Público
No Guia das Provas de
Ingresso de 2001 - Ensino Particular e Cooperativo
Estes guias encontram-se à venda nas escolas de
ensino secundário e livrarias.
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6.1. Os candidatos ao
ensino superior em 2001 que pretendam realizar exame de uma disciplina
cumulativamente para aprovação no curso secundário e como prova de
ingresso devem inscrever-se e realizar o exame (código/prova) indicado na
Tabela A correspondente ao seu plano de estudos, ou seja:
- Exames da
Tabela A.1. , para os alunos do 12º ano dos cursos do novo ensino
secundário;
- Exames da
Tabela A.2. , para os alunos do 12º ano da via de ensino.
desde que esse exame
se constitua como prova de ingresso, conforme Tabela B.
6.2. Os candidatos
titulares de um curso do novo ensino secundário que pretendam realizar
exame de uma disciplina exclusivamente para acesso ao ensino superior
(prova de ingresso) realizam os exames das disciplinas dos seus planos
curriculares indicados na Tabela B.1. .
6.3. Os restantes
candidatos que normalmente concluem os seus cursos em regime de
frequência - cursos do 12.º ano da via de ensino, do ensino profissional,
do ensino secundário recorrente e outros - que pretendam realizar exame
de uma disciplina exclusivamente para acesso ao ensino superior (prova de
ingresso), realizam os exames das disciplinas dos cursos do novo ensino
secundário ou dos cursos do 12.º ano da via de ensino , à sua escolha,
indicados na Tabela B.2. .
Atenção: Quando um
exame com o mesmo código e designação corresponda simultaneamente a um
exame para aprovação no ensino secundário e a uma prova de ingresso, não
há lugar à sua repetição, sendo o mesmo válido para ambas as finalidades
previstas.
6.4. Não é permitido
realizar na mesma fase, para efeitos de acesso ao ensino superior, mais
que um exame da mesma disciplina (nem mesmo mediante provas com igual
designação e código diferente dentro do mesmo plano de estudos, nem
mediante provas de disciplinas homónimas de planos de estudo diferentes),
a não ser nos cursos expressamente previstos no número seguinte.
6.5. É permitido aos
alunos, exclusivamente para efeitos de acesso, prestar cumulativamente em
qualquer das fases os seguintes exames:
a) Alunos do novo
ensino secundário
138 Português A
108 Desenho Geom.
Descritiva A
128 IDES
128 IDES e
139 Português B;
106 Desenho;
130 Introdução à
Economia;
119 Geografia
b) Alunos do 12º ano
da via de ensino e de outros cursos secundários
134 Literatura
Portuguesa e 139 Português B, ou
Não é, pois,
permitida na mesma fase a realização pelo mesmo aluno das provas 134
Literatura Portuguesa e 138 Português A.
6.6. Os alunos que,
para conclusão do ensino secundário, tenham que realizar as provas
117/217 Francês ou 150/250 Inglês e pretendam candidatar-se ao ensino
superior com as provas de ingresso de Francês e/ou Inglês devem prestar
também, respectivamente, as seguintes provas:
417 Francês, ou 517
Francês.
350 Inglês, ou 650
Inglês.
6.7. Os alunos que,
para conclusão do 12.º ano via de ensino, tenham que realizar as provas
717 Francês ou 826 Inglês e pretendam candidatar-se ao ensino superior
com as provas de ingresso de Francês e/ou Inglês devem prestar também,
respectivamente, as seguintes provas:
417 Francês, ou
517 Francês, ou
817 Francês.
350 Inglês, ou
650 Inglês, ou
926 Inglês.
6.8. Os exames de
Geografia e de Introdução à Economia do 11º ano do novo ensino
secundário, quando realizados como provas de ingresso para efeito de
acesso ao ensino superior, seguem as regras aplicáveis aos exames finais
nacionais do 12º ano.
6.9. Sempre que um
aluno necessite de obter aprovação ou pretenda melhorar a sua
classificação nas disciplinas de Geografia e/ou Introdução à Economia, do
novo ensino secundário, realiza o exame de equivalência à frequência (a
nível de escola).
6.10. Sempre que um
aluno que frequente ou tenha frequentado o 12º ano necessite de obter
aprovação ou pretenda melhorar a sua classificação nas disciplinas de
Geografia e/ou Introdução à Economia, do novo ensino secundário e
cumulativamente pretenda utilizar o(s) exame desta(s) disciplina(s) como
prova de ingresso ao ensino superior realiza obrigatoriamente o
correspondente exame nacional, o qual é válido para todas as finalidades
referidas.
Não é, pois,
permitido realizar na mesma fase cumulativamente o exame de equivalência
à frequência e o exame nacional destas duas disciplinas.
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As instituições de
ensino superior exigem uma classificação mínima nos exames prestados como
provas de ingresso, classificação mínima esta que pode ser fixa ou variar
em cada código/prova por fase de exames/chamada.
As classificações
mínimas exigidas para acesso a cada par estabelecimento/curso são
divulgadas no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Público e no Guia da
Candidatura ao Ensino Superior Particular e Cooperativo.
O exame prestado como
prova de ingresso só é válido para esse efeito se a sua classificação for
igual ou superior à classificação mínima fixada para cada para
estabelecimento/curso pretendido.
Quando um exame é
utilizado simultaneamente para aprovação num curso do novo ensino
secundário e como prova de ingresso, poderá acontecer que tenha servido
para obter aprovação na disciplina e não possa ser utilizado como provas
de ingresso por não atingir o mínimo fixado.
Concretamente, se o
estabelecimento de ensino superior pretendido decidiu que, em 2001, só
podem ser utilizadas como provas de ingresso aquelas cuja classificação
seja igual ou superior a um determinado valor x, o estudante:
- Terá a prova de
ingresso se a classificação do seu exame for igual ou superior ao valor
de x;
- Não terá a prova de
ingresso se a classificação do seu exame for inferior ao valor de x.
Por exemplo:
Na disciplina de
Física, um estudante dos novos cursos do ensino secundário obteve:
- 12 valores na
classificação interna anual;
- 50 pontos (5
valores) no exame nacional.
Está aprovado na
disciplina, pois obteve uma classificação final de 10 valores
[(12*0,7)+(5*0,3)=9,9].
Neste caso, o exame só
terá validade como prova de ingresso se a classificação mínima
determinada para a prova de ingresso de Física for igual ou inferior a 50
pontos.
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