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Respostas às perguntas mais frequentes (Frequently Asked Questions), feitas por candidatos ao Curso de Licenciatura em Enfermagem, das quais destacamos as mais relevantes para quem queira ingressar no Curso Superior de Enfermagem. 

Na tabela B as perguntas e respostas foram recolhidas do site da Direcção-Geral do Ensino Superior  - Ingresso ao Ensino Superior.


Tabela de perguntas A - Curso Superior de Enfermagem

1.       Como posso candidatar-me ao Curso de Licenciatura em Enfermagem  ?

2.       Onde posso obter informação sobre o Curso ?

3.       Qual a duração da Licenciatura em Enfermagem ?

4.       Qual a taxa de empregabilidade destes profissionais ?

5.       Em que altura do ano devo fazer a candidatura para a área de Enfermagem ?

6.       Como candidato posso escolher a Escola que desejo frequentar ?

Tabela de perguntas B - Ensino Superior em geral

INFORMAÇÃO RECOLHIDA DO SITE DA DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR

1.       Quem pode candidatar-se ao ingresso no ensino superior?

2.       Quais os cursos do ensino secundário que facultam o ingresso no ensino superior ?

3.       Que curso do ensino secundário é necessário ter para concorrer ao ingresso num determinado curso do ensino superior?

4.       Em que exames se deve inscrever um estudante que pretenda concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior?

5.       Quais as provas de ingresso em que cada estudante deve realizar exames?

6.       Quais os exames que os estudantes devem realizar como provas de ingresso?

7.       É exigida uma classificação mínima nas provas de ingresso?


Tabela A

Como posso candidatar-me ao Curso de Licenciatura em Enfermagem  ?

Par ser candidato ao Curso de Licenciatura em Enfermagem, precisa de estar a frequentar o 12º Ano e ter duas das seguintes disciplinas na área:

Biologia

Psicologia

Química

Tendo esta formação deve fazer os pré-requisitos para enfermagem, que se iniciam normalmente em finais de  Fevereiro e podem ir até finais  de Março, variando a duração de acordo com as Escolas de Ensino Superior de Enfermagem onde se inscreve para os pré-requisitos..

Para mais detalhes consulte nesta página <Informações>.

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Onde posso obter informação sobre o Curso de Licenciatura ?

As informações que necessita encontram-se em <Curso>, no Plano de  Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

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Qual a duração da Licenciatura em Enfermagem ?

A duração do Curso de Licenciatura em Enfermagem tem a duração de 4 anos lectivos.

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Qual a taxa de empregabilidade destes profissionais ?

É sabido que existe uma carência enorme de enfermeiros por todo o País, pelo que, os alunos que concluem o Curso tem colocação imediata nos diferentes Hospitais públicos ou privados, Centros de Saúde e outras instituições, algumas privadas que todos os anos se dirigem aos finalistas com propostas de trabalho imediato, após a finalização do Curso

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Em que altura do ano devo fazer a candidatura para a área de Enfermagem ?

 A candidatura inicia-se com o pré-requisito, pelo que por altura de Fevereiro deve contactar as Escolas da sua área para saber qual a data início do pré-requisito, sem o qual não poderá candidatar-se.

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Como candidato posso escolher a Escola que desejo frequentar ?

As Escolas recolhem as candidaturas dos pré-requisitos e o resultado é envido ao Ministério da Educação - Direcção Geral do Ensino Superior que por sua vez logo que seja concluído o 12º Ano e os candidatos façam a entrega do Modelo exclusivo da IN/CM nº.1547 – bem como impresso da C.N.A.E.S. que serão fornecidos pela Escolas,  este Departamento fará a seriacção e colocação dos candidatos, conforme  nota no Estabelecimento de Ensino segundo a ordem de preferência.  

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Tabela B


1. Quem pode candidatar-se ao ingresso no ensino superior?

Podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, em 2001, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente

Ter realizado, em 2001, as provas de ingresso exigidas por esse curso nesse estabelecimento e ter nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima por ele fixada

Satisfazer os pré-requisitos caso sejam exigidos para esse curso nesse estabelecimento

Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição de ensino superior.

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2. Quais os cursos do ensino secundário que facultam o ingresso no ensino superior?

Todos os cursos do ensino secundário (12.º ano) e os cursos que a lei define como equivalentes facultam o acesso ao ensino superior.

Assim, entre outros, dão acesso ao ensino superior, em igualdade de circunstâncias:

Cursos do novo ensino secundário (10º, 11º e 12.º anos) quer os cursos gerais, quer os cursos tecnológicos

Cursos do 12.º ano da via de ensino

Cursos do 12.º ano da via profissionalizante

Cursos técnico-profissionais (diurnos e pós-laborais)

Cursos de nível III das escolas profissionais, do Sistema de Aprendizagem e outros equivalentes

Cursos do ensino secundário recorrente

A titularidade de um curso do ensino secundário pode também ser obtida através de equivalência de outras habilitações, nomeadamente estrangeiras. Para obter informações acerca da equivalência de habilitações estrangeiras ao ensino secundário português, os interessados devem dirigir-se antes de mais a uma escola do ensino secundário ou, em casos especiais, ao Departamento do Ensino Secundário.

Para efeitos de acesso ao ensino superior os emigrantes portugueses e seus familiares não carecem de equivalência ao ensino secundário português.

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3. Que curso do ensino secundário é necessário ter para concorrer ao ingresso num determinado curso do ensino superior?

Qualquer curso do ensino secundário permite concorrer ao ingresso em qualquer curso do ensino superior.

No actual sistema de acesso ao ensino superior não é necessário ter um determinado curso do ensino secundário para concorrer a um determinado curso do ensino superior.

Também não é necessário ter cumprido, no curso do ensino secundário, um determinado plano curricular para concorrer a um determinado curso do ensino superior.

Naturalmente, os estudantes que pretendem vir a ingressar no ensino superior devem fazer a escolha do curso de ensino secundário mais adequado aos cursos superiores a que se pretendem candidatar, escolhendo um curso onde sejam ministradas disciplinas:

Que estão fixadas como provas de ingresso dos cursos a que pretendem vir a concorrer;

Que, mesmo que não estejam fixadas como provas de ingresso, sejam especialmente importantes para a frequência desses cursos.

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4. Em que exames se deve inscrever um estudante que pretenda concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior?

Os estudantes que pretendam concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior público, particular e cooperativo, devem realizar, obrigatoriamente, em 2001:

Os exames das disciplinas indispensáveis à conclusão do seu curso de ensino secundário;

Os exames correspondentes às provas de ingresso para os cursos de ensino superior a que pretendem concorrer;

Atenção: As provas de ingresso para os cursos de ensino superior a que pretendem concorrer devem ser realizadas em 2001, mesmo pelos alunos que já realizaram exames nas mesmas disciplinas em anos anteriores.

5. Quais as provas de ingresso em que cada estudante deve realizar exames?

As provas de ingresso para acesso a um curso num determinado estabelecimento de ensino superior são as provas definidas por este para, com base nas classificações obtidas em exame nacional e em combinação com outros factores, seleccionar e seriar os candidatos ao ingresso nesse curso.

Cada estudante deve realizar as provas de ingresso exigidas pelos estabelecimentos de ensino superior para os cursos a que pretende concorrer.

As provas de ingresso exigidas para cada curso de ensino superior em cada estabelecimento são indicadas:

No Guia das Provas de Ingresso de 2001 - Ensino Público

No Guia das Provas de Ingresso de 2001 - Ensino Particular e Cooperativo

Estes guias encontram-se à venda nas escolas de ensino secundário e livrarias.

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6. Quais os exames que os estudantes devem realizar como provas de ingresso?

6.1. Os candidatos ao ensino superior em 2001 que pretendam realizar exame de uma disciplina cumulativamente para aprovação no curso secundário e como prova de ingresso devem inscrever-se e realizar o exame (código/prova) indicado na Tabela A correspondente ao seu plano de estudos, ou seja:

 - Exames da Tabela A.1. , para os alunos do 12º ano dos cursos do novo ensino secundário;

 - Exames da Tabela A.2. , para os alunos do 12º ano da via de ensino.

desde que esse exame se constitua como prova de ingresso, conforme Tabela B.

6.2. Os candidatos titulares de um curso do novo ensino secundário que pretendam realizar exame de uma disciplina exclusivamente para acesso ao ensino superior (prova de ingresso) realizam os exames das disciplinas dos seus planos curriculares indicados na Tabela B.1. .

6.3. Os restantes candidatos que normalmente concluem os seus cursos em regime de frequência - cursos do 12.º ano da via de ensino, do ensino profissional, do ensino secundário recorrente e outros - que pretendam realizar exame de uma disciplina exclusivamente para acesso ao ensino superior (prova de ingresso), realizam os exames das disciplinas dos cursos do novo ensino secundário ou dos cursos do 12.º ano da via de ensino , à sua escolha, indicados na Tabela B.2. .

Atenção: Quando um exame com o mesmo código e designação corresponda simultaneamente a um exame para aprovação no ensino secundário e a uma prova de ingresso, não há lugar à sua repetição, sendo o mesmo válido para ambas as finalidades previstas.

6.4. Não é permitido realizar na mesma fase, para efeitos de acesso ao ensino superior, mais que um exame da mesma disciplina (nem mesmo mediante provas com igual designação e código diferente dentro do mesmo plano de estudos, nem mediante provas de disciplinas homónimas de planos de estudo diferentes), a não ser nos cursos expressamente previstos no número seguinte.

6.5. É permitido aos alunos, exclusivamente para efeitos de acesso, prestar cumulativamente em qualquer das fases os seguintes exames:

a) Alunos do novo ensino secundário

138 Português A

108 Desenho Geom. Descritiva A

128 IDES

128 IDES e

139 Português B;

106 Desenho;

130 Introdução à Economia;

119 Geografia

b) Alunos do 12º ano da via de ensino e de outros cursos secundários

134 Literatura Portuguesa e 139 Português B, ou

Não é, pois, permitida na mesma fase a realização pelo mesmo aluno das provas 134 Literatura Portuguesa e 138 Português A.

6.6. Os alunos que, para conclusão do ensino secundário, tenham que realizar as provas 117/217 Francês ou 150/250 Inglês e pretendam candidatar-se ao ensino superior com as provas de ingresso de Francês e/ou Inglês devem prestar também, respectivamente, as seguintes provas:

417 Francês, ou 517 Francês.

350 Inglês, ou 650 Inglês.

6.7. Os alunos que, para conclusão do 12.º ano via de ensino, tenham que realizar as provas 717 Francês ou 826 Inglês e pretendam candidatar-se ao ensino superior com as provas de ingresso de Francês e/ou Inglês devem prestar também, respectivamente, as seguintes provas:

417 Francês, ou

517 Francês, ou

817 Francês.

350 Inglês, ou

650 Inglês, ou

926 Inglês.

6.8. Os exames de Geografia e de Introdução à Economia do 11º ano do novo ensino secundário, quando realizados como provas de ingresso para efeito de acesso ao ensino superior, seguem as regras aplicáveis aos exames finais nacionais do 12º ano.

6.9. Sempre que um aluno necessite de obter aprovação ou pretenda melhorar a sua classificação nas disciplinas de Geografia e/ou Introdução à Economia, do novo ensino secundário, realiza o exame de equivalência à frequência (a nível de escola).

6.10. Sempre que um aluno que frequente ou tenha frequentado o 12º ano necessite de obter aprovação ou pretenda melhorar a sua classificação nas disciplinas de Geografia e/ou Introdução à Economia, do novo ensino secundário e cumulativamente pretenda utilizar o(s) exame desta(s) disciplina(s) como prova de ingresso ao ensino superior realiza obrigatoriamente o correspondente exame nacional, o qual é válido para todas as finalidades referidas.

Não é, pois, permitido realizar na mesma fase cumulativamente o exame de equivalência à frequência e o exame nacional destas duas disciplinas.

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7. É exigida uma classificação mínima nas provas de ingresso?

As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima nos exames prestados como provas de ingresso, classificação mínima esta que pode ser fixa ou variar em cada código/prova por fase de exames/chamada.

As classificações mínimas exigidas para acesso a cada par estabelecimento/curso são divulgadas no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Público e no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Particular e Cooperativo.

O exame prestado como prova de ingresso só é válido para esse efeito se a sua classificação for igual ou superior à classificação mínima fixada para cada para estabelecimento/curso pretendido.

Quando um exame é utilizado simultaneamente para aprovação num curso do novo ensino secundário e como prova de ingresso, poderá acontecer que tenha servido para obter aprovação na disciplina e não possa ser utilizado como provas de ingresso por não atingir o mínimo fixado.

Concretamente, se o estabelecimento de ensino superior pretendido decidiu que, em 2001, só podem ser utilizadas como provas de ingresso aquelas cuja classificação seja igual ou superior a um determinado valor x, o estudante:

- Terá a prova de ingresso se a classificação do seu exame for igual ou superior ao valor de x;

- Não terá a prova de ingresso se a classificação do seu exame for inferior ao valor de x.

Por exemplo:

Na disciplina de Física, um estudante dos novos cursos do ensino secundário obteve:

- 12 valores na classificação interna anual;

- 50 pontos (5 valores) no exame nacional.

Está aprovado na disciplina, pois obteve uma classificação final de 10 valores [(12*0,7)+(5*0,3)=9,9].

Neste caso, o exame só terá validade como prova de ingresso se a classificação mínima determinada para a prova de ingresso de Física for igual ou inferior a 50 pontos.

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Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara
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